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Termos e Condições

Por este Termos e Condições, a pessoa física ou pessoa jurídica, aqui determinada como
“Estabelecimento Comercial”, adere aos serviços apresentados, oferecidos por:
PAGGX & PAYR PAGAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº 31.511.542/0001-52, neste Termo denominada como “MARKETPLACE”, é uma
prestadora de serviços de facilitação de pagamentos, que busca ampliar suas formas de
recebimento de pagamentos, expandir as atividades comerciais e ter acesso a um
número maior de clientes.
AO CLICAR EM “ACEITO”, VOCÊ INFORMA TER PLENO CONHECIMENTO DESTE
TERMO, DANDO CONCORDÂNCIA SEM RESSALVAS E SE COMPROMETENDO A
CUMPRIR COM TODAS AS OBRIGAÇÕES. Não há qualquer obrigação em aceitá-lo,
mas, assim sendo, não terá acesso aos nossos serviços.
Previamente, sob as penas da Lei, o Estabelecimento Comercial declara que:
a) Caso esteja agindo em nome de pessoa física, (i) goza de plena capacidade civil; (ii)
residente e domiciliado no Brasil; e (iii) não está legalmente impedido de firmar o
Termo.
b) Caso esteja agindo em nome de uma pessoa jurídica, (i) possua os poderes
necessários para aceitar o termo aqui apresentado.

  1. OBJETO E DEFINIÇÕES
    1.1. O presente Termo prevê a prestação dos serviços de tecnologia de pagamento,
    banking e de gestão financeira, ofertados pelo MARKETPLACE para o Estabelecimento
    Comercial.
    1.2. São também atividades deste Termo:
    a) A captura, roteamento, transmissão e processamento das transações, mediante
    credenciamento do Estabelecimento Comercial para integrar o Sistema do
    Marketplace;
    b) A administração, garantia e efetivação da liquidação financeira ao Estabelecimento
    Comercial do valor líquido das transações;
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    c) O fornecimento de comprovantes de vendas, resumos de vendas e equipamentos,
    possibilitando a captura eletrônica das transações;
    d) A coordenação e a manutenção adequada da operacionalidade do Sistema do
    Marketplace;
    e) A disponibilização ao Estabelecimento Comercial de múltiplas bandeiras.
    1.3. O MARKETPLACE poderá utilizar, segundo seu exclusivo critério, serviços e
    tecnologias de terceiros para entregar os serviços objeto deste Termo.
    1.4. Para único entendimento e interpretação deste Anexo, entende-se por:
    Estabelecimento Comercial: pessoa jurídica ou física fornecedora de bens e/ou serviços
    que, ao aceitar estes Termos e Condições, será credenciada ao Sistema do Marketplace.
    Subcredenciadora: Fornecedora de tecnologia para Estabelecimentos Comerciais
    aceitarem diferentes formas de pagamento. São responsáveis pelo processamento e
    liquidação das transações com cartões. Empresa contratada pelo MARKETPLACE para a
    prestação dos serviços de captura, processamento, roteamento e liquidação de
    transações, dentre outros serviços, que possui contrato com um ou mais
    Credenciadores.
    Bandeiras: São instituidoras dos arranjos de pagamento e responsáveis por estabelecer
    o padrão sob o qual as adquirentes devem processar as transações.
    Adquirência: é a intermediação dos pagamentos realizados com cartões entre
    estabelecimentos, bandeiras e bancos emissores, desde a captura da transação até sua
    liquidação.
    Banking: termo utilizado para caracterizar transações, pagamentos, transferências e
    outras operações financeiras e de dados pela Internet por meio de uma página segura.
    Chargeback: contestação de uma Transação realizada perante o Estabelecimento, por
    parte dos Emissores ou Portadores.
    Sistema do Marketplace: O conjunto de toda tecnologia interconectada que
    operacionaliza os serviços prestados pelo MARKETPLACE ao Estabelecimento Comercial.
    Está incluída na definição a plataforma online, versões web e mobile, disponibilizada.
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    Serviços: abrange todos os serviços prestados pelo MARKETPLACE ao Estabelecimento
    Comercial em razão destes Termos e Condições.
    Serviços Adicionais: serviços prestados, por terceiros ou não, e que poderão ser
    contratados pelo Estabelecimento Comercial.
    Transação: operação em que o Estabelecimento Comercial aceita o cartão ou outro
    instrumento de pagamento para realizar a venda do produto ou serviço.
  2. CREDENCIAMENTO AO SISTEMA
    2.1. O Estabelecimento Comercial estará cadastrado no Sistema somente após a adesão
    a estes Termos e Condições, podendo ser feita através de: (i) assinatura; (ii) aceite por
    meio eletrônico; ou (iii) quaisquer outros meios que demonstrem a manifestação de
    vontade.
    2.1.1. Caso o Estabelecimento Comercial não formalize sua adesão ao presente
    instrumento, após a primeira transação, automaticamente, serão consideradas válidas
    todas as condições estabelecidas neste Termo.
    2.1.2. A ocorrência dos eventos aqui previstos implica na concordância do
    Estabelecimento Comercial com todas as cláusulas deste Termos e Condições, bem
    como com as regras das Bandeiras e de toda legislação aplicável, restando claro que o
    seu descumprimento poderá acarretar na rescisão da relação jurídica.
    2.2. O Estabelecimento Comercial, ao realizar o Cadastro, obrigatoriamente deverá
    informar e anexar todos os dados exigidos, se responsabilizando na esfera civil e
    criminal pela veracidade das informações declaradas.
    2.2.1. O Estabelecimento Comercial autoriza que seus dados sejam armazenados e
    processados no banco de dados do MARKETPLACE, e que sejam compartilhados com
    os prestadores de serviços autorizados.
    2.2.2. O Estabelecimento Comercial se compromete a manter todos os seus dados
    atualizados, além de enviar, sempre que solicitado, todos os documentos que
    comprovem a alteração.
    2.2.3. Ao realizar o cadastro, o Estabelecimento Comercial se compromete a informar
    endereço eletrônico e telefone atualizados para comunicação e notificação. Dessa
    forma, o Estabelecimento Comercial reconhece que todos os avisos e notificações que
    forem enviados pelos meios informados, consistem em forma válida e eficaz.
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    2.3. Para acesso ao Sistema, o Estabelecimento Comercial deverá cadastrar login e
    senha, os quais são de uso pessoal e intransferível para todos os fins legais.
    2.3.1. O Estabelecimento Comercial está autorizado a conceder o seu acesso ao
    Sistema somente para seus: (i) representantes legais; (ii) sócios; (iii) administradores;
    ou (iv) prepostos com poderes específicos para celebrar negócios jurídicos em seu
    nome.
    2.3.2. Na hipótese do Estabelecimento Comercial perder o acesso ao Sistema, deverá
    imediatamente informar ao MARKETPLACE para que sejam tomadas todas as medidas
    de proteção.
    2.4. O Estabelecimento Comercial autoriza o MARKETPLACE a fiscalizar suas
    dependências durante o horário comercial, sempre que for necessário, para averiguar o
    cumprimento das obrigações deste Termos e Condições.
    Informações apresentadas pelo Estabelecimento Comercial
    2.5. O Estabelecimento Comercial, ao preencher os dados e anexar os documentos de
    identificação, se responsabilizará na esfera civil e criminal pelas veracidades das
    informações declaradas, inclusive, perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados
    sempre atualizados no Sistema do MARKETPLACE.
    2.6. O MARKETPLACE poderá, sempre que entender necessário, solicitar cópias de
    documentos ou declarações do Estabelecimento Comercial, de forma a averiguar as
    informações alegadas.
    2.7. Caso o MARKETPLACE identifique dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo
    Estabelecimento Comercial, ou, ainda, caso o Estabelecimento Comercial se recuse ou
    se omita a enviar os documentos comprobatórios requeridos, o MARKETPLACE poderá
    suspender temporariamente o credenciamento e bloquear os serviços previstos neste
    Termo.
    2.8. As práticas determinadas no tópico acima também serão aplicáveis na hipótese de
    o MARKETPLACE identificar ou entender que as atividades do Estabelecimento
    Comercial violam algum dispositivo legal ou as condições deste Termo. Dessa forma,
    poderá ser aplicado o cancelamento do seu credenciamento e a sua imediata exclusão
    do Sistema, independente de qualquer aviso ou notificação prévia e sem qualquer
    indenização ou ressarcimento.
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    2.9. Caso não sejam cumpridas as obrigações previstas neste Termo, o MARKETPLACE
    poderá suspender o credenciamento, bloquear os Serviços e deixar de realizar o
    pagamento das Transações, independentemente de notificação prévia, até que o
    Estabelecimento Comercial regularize a sua situação, não gerando ao mesmo, qualquer
    tipo de indenização ou ressarcimento.
    2.10. O efetivo credenciamento e adesão do Estabelecimento Comercial ao Sistema
    está condicionado à aceitação prévia do MARKETPLACE, que ocorrerá mediante
    apresentação dos documentos solicitados, a partir dos quais, serão feitas análises (i) das
    atividades desenvolvidas pelo Estabelecimento Comercial; (ii) da sua saúde financeira,
    (iii) de seus sócios; (iv) representantes; e (v) dentre outros critérios de análise cadastral
    e financeira que venham a ser adotados a qualquer tempo.
    Segurança e fraude
    2.11. O Estabelecimento Comercial é responsável por garantir que:
    a) As informações (login e senha) de acesso ao perfil sejam mantidas em sigilo;
    b) Os dados das Máquinas POS não sejam objeto de fraude ou indução ao erro;
    c) Seu perfil, a máquina POS e o aplicativo não sejam utilizados para qualquer fim que
    não os previstos neste Termo.
    2.12. O MARKETPLACE, periodicamente, poderá realizar verificações em caso de suspeita
    de fraude no seu cadastro ou conta digital. Caso necessário, sua conta e seu cadastro
    ficarão bloqueados até a confirmação da titularidade do Estabelecimento Comercial.
    2.13. O MARKETPLACE poderá não processar ou cancelar uma Transação por regras
    próprias de análise de risco e compliance.
  3. OS SERVIÇOS PRESTADOS
    3.1. O serviços prestados, em hipótese alguma, poderão ser utilizados para vender os
    seguintes produtos e serviços: (i) apostas ou jogos de azar; (ii) armas/drogas; (iii)
    serviços relacionados a cobranças e dívidas; (iv) produtos comercializados ou serviços
    prestados por caridades não certificadas; (v) produtos ou serviços relacionados a
    marketing em níveis; (vi) produtos ou serviços bancários, financeiros, empréstimos,
    monetários ou relacionados a investimentos; (vii) produtos ou serviços relacionados a
    propostas de negócios/estratégias; (viii) serviços de telemarketing terceirizado; (ix)
    pagamentos e/ou doação a organizações religiosas; (x) prostituição; entre outros.
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    3.2. Caso seja constatado que o Estabelecimento Comercial realiza vendas nas
    modalidades citadas acima, o MARKETPLACE poderá, de imediato, rescindir o presente
    Termo, sem qualquer prejuízo.
    3.3. O Estabelecimento Comercial se compromete a não efetuar transações em
    segmentos ou ramos de atividades diversos daqueles informados no momento de seu
    credenciamento, mesmo que tais atividades constem no seu objeto social.
    3.4. Os serviços adicionais prestados pelo MARKETPLACE ao Estabelecimento Comercial
    encontram-se detalhados nos anexos do presente Termo.
    a) Nos serviços de abertura de Conta de Pagamento e serviços de Banking, aplicam-se
    os termos e condições previstos no “Anexo I – Abertura de Conta de Pagamento e
    Operações Banking”.
    b) Nos serviços de captura, processamento e liquidação de Transações com Cartão,
    aplicam-se os termos e condições do “Anexo II – Transações Com Cartão e Operação
    de Subcredenciamento”.
    c) Para transação online e sem cartão presente, será aplicado o Anexo II cumulado com
    as condições previstas no “Anexo III – Transações Online e Sem Cartão Presente”.
    d) Serviços relacionados com o PIX Checkout, aplicam-se os termos do “Anexo IV –
    Serviços PIX Checkout”.
    3.5. Pelo fato dos Anexos tratarem de serviços específicos, suas disposições
    prevalecerão diante das estabelecidas neste Termo.
    3.6. O Estabelecimento Comercial declara-se ciente de que poderá haver interrupção na
    prestação dos Serviços por motivos técnicos, falhas de terceiros, manutenção
    preventiva, corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior. O MARKETPLACE
    não se responsabiliza por eventuais transações que deixem de ser realizadas durante os
    períodos de indisponibilidade do Sistema, mas, empregará seus melhores esforços para
    informar previamente o Estabelecimento Comercial a respeito de qualquer manutenção
    programada que possa resultar na suspensão dos Serviços.
    3.7. Este Termos e Condições não estabelece vínculo trabalhista, previdenciário ou
    societário entre o MARKETPLACE e o Estabelecimento Comercial.
  4. CONTESTAÇÃO E CHARGEBACK
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    4.1. A contestação da transação, ou chargeback, é o procedimento pelo qual o portador
    não reconhece e/ou contesta, junto ao emissor de seu cartão, uma despesa efetuada
    com o cartão de sua titularidade.
    4.1.1. O Chargeback ocorrerá quando: (i) o Emissor ou o Portador do Cartão apresentar
    contestação da Transação; (ii) não cumprimento, pelo Estabelecimento Comercial, das
    condições previstas no Termo, Anexos e/ou orientações do MARKETPLACE.
    4.2. Aplica-se ao Estabelecimento Comercial: (i) as regras de Chargeback e
    cancelamento estipuladas pelas Credenciadoras, Subcredenciadoras e Bandeiras; (ii) e
    as respectivas multas e penalidades originalmente aplicável ao MARKETPLACE pelas
    Bandeiras e Credenciadoras, em caso de descumprimento de suas regras.
    4.3. Transações realizadas no modo sem Cartão presente, o Estabelecimento Comercial
    também assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência dos
    Portadores.
    4.4. O Estabelecimento Comercial deverá manter boas práticas comerciais a fim de
    evitar Chargeback’s, tais como conservar os comprovantes de transações realizadas e
    cultivar políticas claras de cancelamento e restituição.
    4.5. Na hipótese de contestação da transação, o MARKETPLACE solicitará ao
    Estabelecimento Comercial a comprovação da transação.
    4.5.1. O Estabelecimento Comercial deverá manter arquivado e à disposição do
    MARKETPLACE, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da realização de
    qualquer transação, todos os comprovantes de venda e demais documentos relativos
    às vendas dos produtos e/ou serviços realizados no âmbito do Sistema do
    MARKETPLACE, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ou serviço ao
    portador do cartão e a nota fiscal respectiva, comprometendo-se a fornecê-los sempre
    que solicitados.
    4.5.2. Caso o Estabelecimento Comercial não forneça ao MARKETPLACE a
    documentação solicitada no prazo de 5 (cinco) dias, o MARKETPLACE considerará a
    transação não concluída e descontará o respectivo valor de eventuais créditos do
    Estabelecimento Comercial ou debitará da conta o valor creditado pela transação em
    questão.
    4.6. Havendo cancelamento, estorno ou Chargeback, o MARKETPLACE deixará de
    efetuar o pagamento da Transação ao Estabelecimento Comercial.
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    4.6.1. Caso o pagamento da Transação, objeto de Chargeback, tenha sido efetuado, o
    MARKETPLACE irá reter em conta ou compensar com créditos futuros o valor da
    Transação.
    4.7. Se ficar evidenciado o intuito fraudatório da transação, seja no contexto de
    Chargeback’s ou não, o MARKETPLACE poderá interromper as operações do
    Estabelecimento Comercial para fins de verificação, sempre por tempo razoável.
    4.8. O Estabelecimento Comercial será exclusivamente responsável por qualquer
    contestação de Transação. Desta forma, ele deverá solucionar diretamente com o
    Portador toda e qualquer controvérsia sobre os serviços fornecidos.
    4.9. Na hipótese de contestação da Transação, o Estabelecimento Comercial:
    a) Será responsável pelo reembolso do valor correspondente à Transação contestada;
    b) Reconhece e concorda que está obrigado pelas regras das Bandeiras, Credenciadora
    e Subcredenciadora com relação a qualquer estorno e;
    c) Deverá prestar ao MARKETPLACE informações disponíveis para efetivar o estorno
    necessário.
    4.10. No caso de Transação considerada suspeita, a critério do Marketplace, poderá ser
    exigido documentos comprobatórios, como: (i) nota fiscal emitida um dia antes ou no
    dia da transação; (ii) contrato de venda e/ou prestação de serviços assinado pelo
    comprador e vendedor, desde que com firma reconhecida ou assinatura digital; e (iii)
    outros.
    4.10.1. Caso o Marketplace entenda como insuficiente os documentos apresentados
    pelo Estabelecimento Comercial, a Transação suspeita poderá ser bloqueada por até
    180 (cento e oitenta) dias para análise.
    4.10.2. Após os 180 (cento e oitenta) dias, caso não ocorra Chargeback da Transação, o
    valor será liberado para o Estabelecimento Comercial.
    4.11. A Transação, mesmo após ser autorizada, poderá não ser processada ou mesmo ser
    cancelada pelo MARKETPLACE nas seguintes hipóteses:
    a) Se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que
    caracterizem indícios ou suspeita de fraudes, em consonância com este Termo;
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    b) Não reconhecimento da Transação pelo portador, em razão de suspeita de fraude
    ou;
    c) Não cumprimento, pelo Estabelecimento Comercial, das disposições deste Termo
    e/ou dos manuais emitidos pelas bandeiras e suas respectivas atualizações, bem como
    a legislação aplicável.
    4.12. Caso haja um alto nível de risco operacional ou financeiro em razão do excesso de
    cancelamento, Chargeback, reclamações de Portadores ou por determinação da
    Subcredenciadora, Bandeiras e/ou Credenciadoras, o MARKETPLACE poderá proceder
    com a retenção da Transação, além de rescindir motivadamente.
    4.13. O Estabelecimento Comercial não poderá impedir eventual análise de Chargeback,
    sob pena de encerramento do Termo. Caso o Estabelecimento Comercial encerre o
    Termo enquanto o Marketplace estiver conduzindo uma análise de Chargeback, o
    Marketplace poderá reter o pagamento das Transações.
  5. CASOS DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES
    5.1. O Estabelecimento Comercial reconhece e concorda que o MARKETPLACE, de
    acordo com as disposições deste Termo, poderá: (i) reter valores devidos ao
    Estabelecimento Comercial para garantir os pagamentos devido ao MARKETPLACE,
    Parceiros ou prestadores de Serviços Adicionais; (ii) compensar valores retidos, com
    quaisquer débitos do Estabelecimento Comercial perante o MARKETPLACE ou
    prestadores de Serviços Adicionais.
    5.1.1. A retenção e a compensação de valores será realizada com os créditos existentes
    ou futuros do Estabelecimento Comercial.
    5.2. O MARKETPLACE poderá reter todo e qualquer pagamento que o Estabelecimento
    Comercial tenha a receber, quando for identificado um alto nível de risco operacional ou
    de crédito associado ao desempenho do Estabelecimento Comercial.
    5.3. Havendo indícios de irregularidade na Transação diante do não reconhecimento
    pelo Portador do Cartão, por reclamação, Chargeback ou cancelamento referente a um
    pagamento recebido pelo Estabelecimento Comercial, o MARKETPLACE poderá reter
    temporariamente e compensar os respectivos valores com os créditos a serem
    depositados na conta para cobrir o valor da respectiva obrigação.
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    5.4. O Estabelecimento Comercial se declara ciente da possibilidade de suspensão do
    pagamento das Transações para: (i) realizar a apuração de eventual Chargeback; (ii)
    Transações que não forem compatíveis com o valor, a natureza e o ramo de atividade
    do Estabelecimento Comercial; (iii) e/ou existam indícios de irregularidade.
    5.5. Sendo verificada a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou
    extrajudicial, pedido de falência, encerramento das atividades ou qualquer outra
    situação que fique caracterizada a dificuldade do Estabelecimento Comercial em
    cumprir as suas obrigações contratuais ou legais, o MARKETPLACE, a seu critério e
    mediante aviso prévio, poderá reter os créditos do Estabelecimento Comercial, para
    cumprir suas obrigações perante o MARKETPLACE ou prestadores de Serviços
    Adicionais.
    5.5.1. Estabelecimentos Comerciais já submetidos às regras da recuperação judicial,
    poderão ter suas Transações bloqueadas para realização de análise de risco.
    5.6. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações e outras situações que
    envolvam o não reconhecimento do valor pelos Portadores dos cartões, o
    MARKETPLACE poderá, alternativamente:
    a) Deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores na conta digital ou no
    domicílio bancário;
    b) Realizar lançamentos a débito na conta digital do Estabelecimento Comercial;
    c) Compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros,
    devidos ao Estabelecimento Comercial, debitando os eventuais encargos incidentes na
    forma deste Termo;
    5.7. A ausência de pagamento de quaisquer débitos pelo Estabelecimento Comercial,
    aplicará incidência de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês, correção monetária e
    honorários advocatícios calculados sobre o valor do débito.
  6. TAXAS, TRIBUTOS E REMUNERAÇÕES
    6.1. Para a utilização dos serviços prestados, o MARKETPLACE cobrará do
    Estabelecimento Comercial a taxa de desconto e a tarifa por transação, sem prejuízo de
    outras taxas e encargos eventualmente incidentes a partir deste instrumento.
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    6.1.1. O Estabelecimento Comercial poderá pagar diferentes tarifas por transação e/ou
    taxas de desconto, dependendo da modalidade de transação, da atividade exercida
    e/ou da bandeira capturada.
    6.1.2. A alteração nas atividades exercidas pelo Estabelecimento Comercial, poderá
    implicar na mudança automática das Taxas, Tarifas e Prazos oferecidos.
    6.2. O MARKETPLACE, em hipótese alguma, será conivente com o não recolhimento de
    tributos e/ou ausência do cumprimento das obrigações acessórias do Estabelecimento
    Comercial, tampouco irá aceitar ou colaborar com a sonegação fiscal.
    6.3. Caso o MARKETPLACE seja autuado ou penalizado em razão dos tributos devidos
    pelo Estabelecimento Comercial, o MARKETPLACE poderá reter e compensar os valores
    relativos ao crédito tributário com qualquer valor devido ao Estabelecimento Comercial.
    6.4. Os valores devidos, de qualquer natureza, serão cobrados diretamente do
    Estabelecimento Comercial.
    6.4.1. Caso não haja recursos suficientes, o MARKETPLACE, de imediato e sem aviso,
    poderá realizar a compensação dos créditos futuros do Estabelecimento Comercial.
    6.5. Sem prejuízo da suspensão dos Serviços, caso o Estabelecimento Comercial não
    possua créditos a serem compensados, o MARKETPLACE poderá realizar a cobrança dos
    valores devidos, acrescidos de multa e juros de mora, presente neste Termo.
    6.6. O MARKETPLACE, automaticamente e sem aviso, poderá sempre reajustar o valor da
    taxas e tarifas de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação
    dos Serviços, sempre que: (i) forem alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança dos
    tributos incidentes sobre o Serviço; (ii) houver o aumento da alíquota dos tributos
    incidentes sobre os Serviços; (iii) houver o aumento da remuneração cobrada pelas
    Credenciadoras e Bandeiras; ou (iv) forem alterados os valores das tarifas cobradas
    pelas instituições financeiras, parceiros ou prestadores de serviços integrantes do
    Sistema; (v) alterações da Taxa SELIC; e (vi) outros.
    6.6.1. Caso o Estabelecimento Comercial não concorde, poderá pedir esclarecimento,
    e, caso continue não concordando, poderá encerrar a relação, desde que respeitadas
    as condições.
    6.6.2. O encerramento da relação por mudanças de tarifas não prejudica eventuais
    dívidas existentes do Estabelecimento Comercial.
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    6.6.3. Caso o Estabelecimento Comercial permaneça inerte e continue utilizando os
    serviços, tal prática será interpretada como anuência tácita.
    6.7. O MARKETPLACE poderá, a qualquer momento, implementar novas modalidades de
    remuneração pelos serviços prestados, mediante comunicação ao Estabelecimento
    Comercial com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
    6.7.1. Caso o Estabelecimento Comercial não concorde, poderá rescindir o presente
    Termo, mediante comunicação expressa ao MARKETPLACE.
    6.7.2. A falta de manifestação do Estabelecimento Comercial será considerada como
    concordância tácita.
  7. OUTRAS RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL
    7.1. Com o presente Termo, o Estabelecimento Comercial reconhece ser plenamente
    responsável pela veracidade, exatidão e conformidade de todas as informações que
    apresentar aos seus clientes.
    7.2. O Estabelecimento Comercial declara ser de sua responsabilidade a efetiva
    conclusão da Transação comercial, bem como a efetiva entrega dos produtos ou
    serviços ofertados, sendo ele, incumbido pela qualidade, quantidade, segurança,
    adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias oferecidas pelos seus
    serviços ou produtos.
    7.3. É de conhecimento do Estabelecimento Comercial também ser responsável por: (i)
    eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza, decorrentes de
    sua atividade; (ii) entrega correta e dentro do prazo estabelecido por ele; e (iii) por
    campanhas promocionais e concessões de descontos.
    7.4. Caso o MARKETPLACE se depare com problemas recorrentes com relação aos
    serviços ou produtos comercializados pelo Estabelecimento Comercial, o MARKETPLACE
    poderá: (i) suspender temporariamente o credenciamento ao Sistema; (ii) não realizar
    novas Transações; e (iii) bloquear o acesso do Estabelecimento Comercial até que esteja
    resguardada de riscos financeiros, sem qualquer prejuízo de retenção dos valores.
    7.5. Caso ocorra ajuizamento de processos judiciais ou administrativos em face do
    MARKETPLACE, o Estabelecimento Comercial estará obrigado a assumir de imediato e
    por inteiro a responsabilidade pelas obrigações pleiteadas, bem como se compromete a
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    indenizar integralmente o MARKETPLACE, caso o mesmo venha a sofrer prejuízo por
    qualquer despesa ou condenação
    7.5.1. É de responsabilidade do Estabelecimento Comercial, ressarcir o MARKETPLACE,
    todos os valores que comprovadamente foram gastos nos processos judiciais ou
    administrativos.
    7.5.2. Para saldar possíveis dívidas judiciais ou extrajudiciais, o MARKETPLACE poderá
    utilizar os créditos decorrentes das transações, para ressarcir os custos com
    advogados, perícias e quaisquer outras custas ou despesas.
    7.6. Realizar transações que não sejam relacionadas com o negócio ou segmento
    declarados em seu cadastro, ainda que tal negócio ou segmento esteja previsto em seu
    contrato social.
    7.7. O Estabelecimento Comercial é responsável pelo conteúdo das transações,
    incluindo mas não se limitando a: (i) qualidade dos bens e serviços ofertados; (ii) o
    preço de venda praticado; e (iii) descontos e condições de garantia.
    7.8. O MARKETPLACE não possui qualquer relação jurídica estabelecida com os
    consumidores do Estabelecimento Comercial, portanto, é isento de qualquer
    responsabilidade relativa ao conteúdo das transações. inclusive com relação ao Código
    de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicadas.
    7.9. Não prestar serviços que possam ser considerados ou interpretados como
    adiantamento de dinheiro, financiamento, autofinanciamento, lavagem de dinheiro,
    empréstimo ou outras formas semelhantes como definido em lei, bem como toda e
    qualquer atividade que não esteja em consonância com a legislação brasileira.
    7.10. Descumprir quaisquer disposições legais ou regulamentares aplicáveis à sua
    atividade, em especial as normas referentes à proteção do consumidor.
    7.11. Praticar quaisquer atos que possam prejudicar a reputação do MARKETPLACE.
  8. SERVIÇOS ADICIONAIS
    8.1. Após o credenciamento ao Sistema, o Estabelecimento Comercial, conforme
    disponível, poderá contratar serviços adicionais prestados pelo MARKETPLACE ou por
    terceiros. Os Serviços podem ou não estarem condicionados ao pagamento de
    remuneração específica para a sua obtenção.
    versão 1.0
    14
    8.2. Com relação aos Serviços Adicionais, o MARKETPLACE poderá oferecer ou ser
    intermediador da relação entre o Estabelecimento Comercial e o terceiro prestador.
    8.3. Para os serviços adicionais de um terceiro prestador, o Estabelecimento Comercial
    poderá ser direcionado ao site do fornecedor, além disso, poderá ser exigido o
    fornecimento de novas informações e documentos do Estabelecimento Comercial.
    8.3.1. Por se tratar de atividade de mera intermediação, o MARKETPLACE não possui
    qualquer interferência nas condições, preços e execução dos Serviços Adicionais,
    sendo os respectivos prestadores exclusivamente responsáveis por todas as questões
    relacionadas aos Serviços Adicionais.
    8.3.2. O MARKETPLACE não poderá ser responsabilizado por reclamações decorrentes
    da contratação dos Serviços Adicionais, cabendo ao Estabelecimento Comercial
    resolver quaisquer problemas diretamente com o fornecedor do serviço. Ainda, o
    MARKETPLACE não se responsabiliza pela idoneidade, capacidade técnico-operacional
    e financeira dos prestadores de Serviços Adicionais.
    8.4. O Estabelecimento Comercial poderá a qualquer momento solicitar a habilitação de
    outros produtos oferecidos ou o cancelamento de sua adesão, desde que, mediante
    comunicação prévia e formal ao MARKETPLACE.
  9. VIGÊNCIA E TÉRMINO
    9.1. Este contrato possui prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir do momento
    em que o Estabelecimento Comercial estiver efetivamente credenciado e habilitado
    para utilização do Sistema Marketplace.
    9.2. Ambas as partes poderão encerrar este contrato a qualquer tempo mediante
    notificação prévia de 30 (trinta) dias corridos.
    9.3. O presente contrato será encerrado imediatamente, independentemente de
    notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de descredenciamento do
    Estabelecimento Comercial no Sistema do Marketplace, falência, recuperação
    extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes, seja decretada ou requerida, ou
    ainda nas seguintes hipóteses:
    a) Se o Estabelecimento Comercial praticar ou tentar praticar quaisquer atos com a
    finalidade de realizar transações consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que
    pretendam violar este Termo;
    versão 1.0
    15
    b) Caso o Estabelecimento Comercial venha a comprometer, por qualquer forma, a
    imagem do MARKETPLACE ou das empresas parceiras;
    c) Se qualquer das informações prestadas pelo Estabelecimento Comercial não
    corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas nos prazos previstos;
    d) Constatação de suspeita ou prática de fraude ou demais ilícitos pelo
    Estabelecimento Comercial;
    e) Exercer atividades ilegais ou indesejáveis;
    f) Possuir alto índice de transações canceladas ou não reconhecidas, bem como atingir
    índices de contestação de Transações em volume considerado elevado, segundo
    critérios do MARKETPLACE;
    h) Tornar-se ou manter-se inativo. Considera-se inativo o Estabelecimento Comercial
    que não realizar qualquer Transação junto à conta digital dentro de 12 (doze) meses.
    9.4. O término ou rescisão do Termo não exonera as partes do cumprimento pleno e
    irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação.
  10. PROPRIEDADE INTELECTUAL
    10.1. O Estabelecimento Comercial não adquire por meio do presente Termo nenhum
    direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes,
    desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais.
    10.2. O Estabelecimento Comercial declara estar ciente de que o MARKETPLACE utiliza
    os serviços tecnológicos de terceiros, sendo eles, possuidores de toda a propriedade
    intelectual empregada no aplicativo de celular e no portal web.
    10.3. A propriedade intelectual do MARKETPLACE engloba:
    a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos,
    nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos,
    registros, extensões e renovações relacionadas;
    b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de
    utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de
    certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções.
  11. MODIFICAÇÕES E REVISÕES DO TERMO
    versão 1.0
    16
    11.1. O MARKETPLACE, periodicamente, poderá revisar o Termo e seus anexos para
    adequar a prestação dos Serviços.
    11.1.1. O MARKETPLACE poderá realizar mudanças neste Termo e anexos, incluindo,
    modificando ou inserindo cláusulas ou condições sempre que necessário.
    11.1.2. As possíveis alterações serão comunicadas por e-mail ou por notificação
    mobile/web, passando a vigorar imediatamente, a partir do recebimento da
    notificação.
    11.1.3. Caso o Estabelecimento Comercial não concorde com as alterações, poderá
    encerrar este contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre
    em débito perante o MARKETPLACE ou seus parceiros.
  12. COMPLIANCE E PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
    12.1. O Estabelecimento Comercial, por meio de seus sócios, administradores, diretores
    ou colaboradores, obriga-se a:
    a) Realizar e possuir práticas comerciais de forma ética e conforme os preceitos legais
    aplicáveis;
    b) Repreender e não ser condizente com ações que possam constituir ato lesivo nos
    termos da Lei nº 12.846/13 e legislação correlata;
    c) Imediatamente notificar o MARKETPLACE caso possua conhecimento ou suspeita de
    qualquer conduta que configure ou possa constituir prática de suborno ou corrupção
    referente à negociação, conclusão ou execução deste Termo;
    d) Conceder benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais,
    consultores, representantes, parceiros ou terceiros a eles ligados, com a finalidade de
    influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública.
    12.2. O Estabelecimento Comercial obriga-se a cumprir as regras vigentes sobre
    prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu
    financiamento, especificados pela Lei nº 9.613/98 e pelos Banco Central do Brasil.
    12.3. O Estabelecimento Comercial, obrigatoriamente, deverá informar ao
    MARKETPLACE, imediatamente, sobre qualquer situação que possa estar relacionada à
    lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possa afetar o
    MARKETPLACE ou seus parceiros, de forma direta ou indireta.
    versão 1.0
    17
  13. CONFIDENCIALIDADE
    13.1. Todas as partes envolvidas na relação encontram-se obrigados a manter total
    confidencialidade das informações que forem obtidas em razão deste Termo, sejam elas
    confidenciais ou não, incluindo mas não se limitando às informações presentes do
    Termo, segredos comerciais, know-how, estratégias de negócios, produtos em
    desenvolvimento, dados financeiros, bancários e estratégicos, negociações em
    andamento, informações sobre software, informações cadastrais, entre outras
    informações ou documentos que sejam de propriedade de uma das partes.
    13.1.1. Não constituirão informações confidenciais: (i) informações levadas ao público,
    ou de domínio público, exceto se a divulgação da informação tenha ocorrido em
    descumprimento dos termos deste Termo pela Parte receptora; (II) informações que já
    sejam de conhecimento da Parte receptora ou de seus representantes antes de serem
    divulgadas pela outra parte nos termos deste Termo; e (iii) informações que forem
    disponibilizadas em bases não confidenciais por uma fonte outra que não a Parte
    reveladora das informações, contanto que tal fonte não esteja sujeita a qualquer
    proibição de divulgar a informação.
    13.2. O descumprimento das obrigações de sigilo e confidencialidade importará, em
    qualquer hipótese, na responsabilidade da parte Infratora na reparação das perdas e
    danos, incluindo-se os danos advindos da perda de uma chance.
    13.3. As obrigações previstas nesta cláusula, permanecerão em vigor pelo prazo de
    vigência deste Termo.
  14. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
    14.1. O Estabelecimento Comercial fornecerá dados pessoais ao MARKETPLACE de forma
    direta ou indireta para o fim exclusivo de fornecimento dos serviços previstos neste
    Termo.
    14.1.1. O Estabelecimento Comercial fica ciente que o MARKETPLACE poderá
    compartilhar com os seus parceiros toda e qualquer informação, desde que
    estritamente necessário para a execução deste Termo.
    14.2. As partes declaram, por si e por seus sócios, administradores, representantes e
    colaboradores, que cumprirão toda a legislação aplicável ao tratamento de dados
    pessoais, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
    Dados – LGPD).
    versão 1.0
    18
    14.3. Ao aceitar o presente Termo, o MARKETPLACE poderá utilizar o banco de dados
    formado a partir dos dados pessoais do Estabelecimento Comercial, para oferecer
    produtos e serviços do MARKETPLACE ou Serviços Adicionais.
    14.4. É vedado qualquer tratamento de dados pessoais coletados em razão deste Termo
    que extrapole o seu objeto.
    14.5. O MARKETPLACE e outros participantes do Sistema de Meios de Pagamento
    poderão comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras – as
    transações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à
    lavagem de dinheiro.
    14.6. O Estabelecimento Comercial fica ciente que o MARKETPLACE, os Emissores, o
    domicílio bancário, as Bandeiras, a Credenciadora e a Subcredenciadora compartilharão
    suas informações cadastrais para garantir a plena execução dos serviços prestados.
    14.7. O MARKETPLACE poderá verificar e obter informações cadastrais, creditícias e/ou
    financeiras a seu respeito em âmbito nacional, inclusive, a efetuar consultas ao Sistema
    de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidade do Estabelecimento
    Comercial.
    14.8. Caso haja o tratamento indevido de dados por pessoa não autorizada por
    nenhuma das partes, a parte responsável pelo acesso aos dados será responsabilizada
    exclusivamente, sendo obrigada a indenizar a parte inocente por todo e qualquer dano
    e prejuízo eventualmente causado a esta e a terceiros em razão de tal tratamento não
    autorizado.
    14.8.1. A parte prejudicada que responder em solidariedade com a parte violadora terá
    direito de regresso diante de eventuais prejuízos suportados em decorrência dos
    descumprimentos das obrigações assumidas neste Termo.
    14.9. A relação entre as partes poderá ser extinta em caso de incidente de segurança
    que descumpra qualquer das obrigações relacionadas à privacidade de dados presentes
    no Termo, na LGPD (Lei nº 13.709/2018) ou em outra norma aplicável.
  15. DISPOSIÇÕES GERAIS
    15.1. As partes se comprometem a cumprir as legislações aplicáveis aos Serviços
    decorrentes deste Termo, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e
    versão 1.0
    19
    órgãos governamentais competentes, como Ministério da Fazenda, Receita Federal e
    Banco Central do Brasil.
    15.2. A eventual tolerância por qualquer das partes quanto a qualquer violação deste
    Termo, será considerada mera liberalidade e não será interpretada como: (i) novação;
    (ii) precedente invocável; (iii) renúncia a direitos; (vi) alteração tácita dos termos
    contratuais; (v) direito adquirido; (vi) ou alteração contratual.
    15.2.1. Caso qualquer disposição deste instrumento venha a ser considerada ilegal, nula
    ou inexequível por qualquer razão, as disposições restantes não serão afetadas,
    permanecendo válidas e aplicáveis na máxima extensão possível.
    15.3. As partes acordam que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de
    negociações envolvendo qualquer produto ou qualquer termo, cláusula ou condição
    deste Termo, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em juízo, por qualquer das
    partes.
    15.4. As partes não serão responsáveis por quaisquer atrasos no cumprimento de suas
    obrigações, quando decorrentes de caso fortuito, força maior e/ou culpa de terceiros
    integrantes da relação direta ou indireta.
    15.5. As partes elegem o Foro da cidade de Vitória/ES como único competente para
    dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo, com a renúncia expressa
    a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
    Última versão atualizada no dia 02 de junho de 2022.
    ANEXO I – ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO E OPERAÇÃO BANKING
  16. OBJETO E DEFINIÇÕES
    1.1 Este anexo é integrante do Termos e Condições, tendo como objetivo estabelecer as
    regras sobre a Conta de Pagamentos e realização das operações de Banking.
    1.2. Este anexo dispõe sobre: (i) a abertura de Conta de Pagamento; e (ii) a gestão dos
    recursos mantidos na Conta de Pagamento de titularidade do Usuário.
    1.3. Para único entendimento e interpretação deste Anexo, entende-se por:
    versão 1.0
    20
    Usuário: pessoa física ou jurídica, estabelecimento comercial ou não, constituída e
    localizada no território brasileiro que, ao ter o cadastro aprovado, será credenciado ao
    Sistema do Marketplace.
    Conta de Pagamento: conta de titularidade do Usuário destinada ao: (i) recebimento
    das Transações com Cartão ou por outros Instrumentos de Pagamento disponíveis; (ii)
    transferência de recursos, em moeda eletrônica, perante outros titulares de Conta de
    Pagamento; (iii) resgate de recursos para Domicílio Bancário do Usuário ou para
    terceiros por ele indicado; e (iv) realização de Transações pelo Pix ou outro Instrumento
    de Pagamento Disponível.
    Disputa: procedimento aberto após a contestação de uma Transação pelo Usuário ou
    outro usuário do Sistema do Marketplace.
    Domicílio Bancário: conta bancária de livre movimentação e de titularidade do Usuário.
    Parceiros: empresas vinculadas ao Marketplace, afiliadas ou não, cuja atuação é
    necessária à prestação dos serviços prestados.
    Plataforma Marketplace: tecnologia utilizada para a prestação dos serviços aqui
    previstos.
    Cartão: cartão físico que representa um meio de pagamento eletrônico pré-pago, de uso
    pessoal e intransferível, sem qualquer linha de crédito, possuindo algumas
    funcionalidades disponíveis, com por exemplo: (i) realizar pagamentos por comprar ou
    despesas nas redes credenciadas; (ii) realizar saques nas redes credenciadas; e (iii)
    outros.
    Instrumento de Pagamento: instrumento com função de pagamento, para realização de
    Transferência de crédito e débito, e que, conforme disponível, incluem: (i) transferência
    bancária de fundos; (ii) boleto bancário; (iii) PIX; (iv) recarga de celular; (v) saques em
    caixa eletrônico; e (vi) outros.
    Transação: operação em que o Usuário: (i) realiza a movimentação de sua conta de
    pagamento; e/ou (ii) receber ou efetuar pagamentos pelos Instrumentos de Pagamento
    disponíveis.
  17. CONTA DE PAGAMENTO
    2.1. Por meio deste Anexo, o Usuário autoriza a abertura de Conta de Pagamento.
    versão 1.0
    21
    2.2. Para realizar a abertura da Conta de Pagamento, o Usuário deverá: (i) preencher o
    cadastro; (ii) fornecer as informações e documentos solicitados; e (iii) aderir aos Termos
    e Condições, além dos seus anexos.
    2.2.1. A efetiva abertura da Conta de Pagamento, mesmo cumpridas com as
    solicitações acima, estará sujeita a aprovação.
    2.2.2. O Usuário declara expressamente, de forma irrevogável e irretratável, que os
    dados, informações e documentos cadastrais fornecidos no momento do cadastro são
    verdadeiros, consistentes, precisos, completos, corretos e suficientes, assumindo
    integral responsabilidade pelos referidos dados, informações e documentos cadastrais
    fornecidos e comprometendo-se a mantê-los permanentemente atualizados.
    2.2.3. O Marketplace poderá verificar periodicamente os dados, informações e
    documentos cadastrais fornecidos pelo Usuário, inclusive mediante uso de bancos de
    dados mantidos por terceiros, e poderá solicitar ao Usuário esclarecimentos,
    comprovação e/ou atualização, a qualquer momento, caso assim se faça necessário.
    2.3. O carregamento da Conta de Pagamento poderá ocorrer das seguintes formas:
    a) Liquidação financeira decorrente das transações realizadas com o Cartão.
    b) Pagamento de boleto bancário realizado pelo Usuário ou por terceiros.
    c) Transação bancária realizada pelo Usuário ou por terceiros.
    d) Recebimento de valores em razão de pagamentos instantâneos por meio do PIX.
    e) Transferência person-to-person (P2P).
    2.3.1. O Marketplace poderá, a qualquer momento, estipular outras formas de
    carregamento da Conta de Pagamento.
    2.4. O Usuário autoriza o Marketplace a realizar débitos em sua Conta de Pagamento,
    para quitar obrigações com o Marketplace, Parceiros ou terceiros com quem mantenha
    relação comercial.
    2.5. As Transações solicitadas pelo Usuário, não serão efetivadas quando: (i) não houver
    recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o Usuário deixar de fornecer as
    informações suficientes ou fornecer informações incorretas ao realizar a Transação; e/ou
    (iii) houver indícios ou suspeita de fraude ou ato ilícito, conforme previsto no Termo e
    na legislação vigente.
    versão 1.0
    22
    2.6. Com base no cadastro do Usuário, o Marketplace, a seu único e exclusivo critério,
    poderá limitar um valor máximo diário em que o Usuário poderá movimentar e/ou sacar.
    2.6.1. Compreende-se como movimentações que podem ter limites diários: (i) saques;
    (ii) pagamento de boletos; (iii) PIX; (iv) TED; (v) P2P; e (vi) outros.
    2.6.2. Para realização de Transações em valores e quantidade superior aos limites
    estabelecidos, o Marketplace poderá solicitar que o Usuário forneça informações e
    documentos complementares.
    2.6.3. O Usuário terá até 15 (quinze) dias corridos para apresentar as informações e
    documentos solicitados, pois, caso contrário, o Marketplace deixará de realizar a
    Transação.
    2.6.4. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pelo
    Marketplace, sem a necessidade de aviso prévio ao Usuário.
    2.7. O Marketplace poderá suspender, interromper e/ou bloquear preventivamente o
    acesso e/ou a utilização da conta e suas funcionalidades pelo Usuário, a qualquer
    momento, sem prejuízo de eventual rescisão do Contrato, nos casos de
    descumprimento dos critérios de admissibilidade adotados pelo Marketplace, incluindo,
    mas não se limitando às seguintes hipóteses:
    a) Violação do presente Termo e/ou na legislação vigente;
    b) Constatação de dado, informação ou documento cadastral imprecisos,
    desatualizados, incompletos, incorretos ou fraudulentos;
    c) Ausência de comprovação da veracidade e/ou atualização de dado, informação ou
    documento cadastral exigido pelo Marketplace;
    d) Constatação ou suspeita de irregularidade, fraude, operações fora do padrão de uso
    por parte do Usuário; e/ou
    e) Ausência de movimentação da conta por prazo superior a 90 (noventa) dias úteis.
    2.8. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento não sofrerão acréscimos ou
    alterações por correção monetária e/ou juros.
    2.9. O Marketplace manterá as informações das Transações pelo prazo de 05 (cinco)
    anos e disponibilizará o acesso apenas das Transações realizadas nos últimos 12 (doze)
    versão 1.0
    23
    meses. Caso o Usuário venha a solicitar transações superiores aos dos últimos 12 (doze)
    meses, o Marketplace poderá cobrar tarifa específica.
    2.10. O Usuário declara-se ciente de que os Serviços do presente Anexo destinam-se aos
    pagamentos e recebimentos das Transações em moeda nacional, além de assegurar que
    os recursos carregados na Conta de Pagamento do Usuário são de fontes lícitas e
    declaradas, isentando o Marketplace de qualquer responsabilidade.
    2.11. O Usuário realizará o pagamento de Tarifas específicas para cada Transação
    realizada por: (i) transferência bancária – TED; (II) emissão de boleto; (iii) split de
    pagamentos; (vi) saque rede 24 horas; (v) PIX; e (vi) outros.
    2.12. As Tarifas serão corrigidas anualmente com base no Índice Geral de
    Preços/Mercado, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou por outro índice que
    venha a substituí-lo legalmente.
  18. PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS – PIX
    3.1. O Usuário poderá realizar transferência ou recebimento de recursos, durante 24
    (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias do ano, por meio do pagamento PIX.
    3.2. Os pagamentos instantâneos serão realizados por meio do arranjo PIX, instituído
    pelo Bacen, cujas regras e condições o Usuário declara conhecer e aceitar.
    3.3. Para receber pagamentos instantâneos, o Usuário deverá realizar o cadastro da sua
    chave PIX.
    3.3.1. O Usuário poderá realizar o cadastro das chaves PIX, de acordo com o limite
    estipulado pelo Bacen, sendo até 05 (cinco) chaves para pessoa física e 20 (vinte)
    chaves para pessoa jurídica.
    3.3.2. As Chaves PIX serão identificadas por: (i) CPF/CNPJ; (ii) número de celular; (ii)
    e-mail; ou (iv) chave aleatória.
    3.3.3. A Transação somente será realizada caso haja recurso disponível na Conta de
    Pagamento.
    3.4. O Marketplace poderá rescindir este Termo caso o Usuário cometa fraude, ato ilícito
    ou utilização indevida do arranjo ou da marca PIX.
  19. RESGATE DE RECURSOS E ENCERRAMENTO DE CONTA DE PAGAMENTO
    versão 1.0
    24
    4.1. O resgate será feito a pedido do Usuário, mediante o repasse do valor líquido para
    outro domicílio bancário de sua titularidade, em até 30 (trinta) corridos.
    4.2. O encerramento não pode ocorrer se: (i) houver saldo em conta; (ii) existir
    transações em processamento ou agendadas; e (iii) dívida de tarifas.
    4.3. O Usuário poderá efetuar o resgate integral dos recursos e encerrar a sua Conta de
    Pagamento, desde que possua saldo suficiente para arcar com as Tarifas e não possua
    outros valores pendentes.
    4.4. A conta de pagamento pré-paga do Usuário será encerrada, caso seja verificada
    irregularidade nas informações prestadas, consideradas de natureza grave.
    4.4.1. São consideradas como irregularidades de natureza grave, entre outras, as
    situações de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da
    Pessoa Jurídica (CNPJ) definidas na instrução normativa da Receita Federal, como:
    a) “suspensa”, “cancelada” ou “nula”, no CPF; ou
    b) “inapta”, “baixada” ou “nula” no CNPJ.
  20. DISPOSIÇÕES GERAIS
    5.1. O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência do Termo,
    podendo qualquer das partes decidirem pela manutenção do Termo e resilição deste
    Anexo, desde que a comunicação seja por escrito e com comunicação prévia de 30
    (trinta) dias.
    5.2. Os termos e condições presentes neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas
    formas previstas no Termo.
    Última versão atualizada no dia 10 de junho de 2022.
    ANEXO II – TRANSAÇÃO COM CARTÃO E OPERAÇÃO DE ADQUIRÊNCIA
  21. OBJETO E DEFINIÇÕES
    1.1. Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições, e tem como
    objeto estabelecer as condições que autorizam o Estabelecimento Comercial a realizar
    Transações com Cartão, mediante a utilização do Sistema do Marketplace.
    versão 1.0
    25
    1.2. Para que o Estabelecimento Comercial venha a realizar Transações com Cartão,
    deverá: (i) realizar o cadastro; (ii) fornecer as informações e documentos solicitados; (iii)
    aderir ao Termo e a este Anexo; e (iv) possuir o Equipamento necessário para a captura
    das Transações.
    1.2.1. A efetiva abertura da Conta de Pagamento, mesmo cumpridas com as
    solicitações acima, estará sujeita a aprovação.
    1.2.2. O Usuário declara expressamente, de forma irrevogável e irretratável, que os
    dados, informações e documentos cadastrais fornecidos no momento do cadastro são
    verdadeiros, consistentes, precisos, completos, corretos e suficientes, assumindo
    integral responsabilidade pelos referidos dados, informações e documentos cadastrais
    fornecidos e comprometendo-se a mantê-los permanentemente atualizados.
    1.2.3. O Marketplace poderá verificar periodicamente os dados, informações e
    documentos cadastrais fornecidos pelo Usuário, inclusive mediante uso de bancos de
    dados mantidos por terceiros, e poderá solicitar ao Usuário esclarecimentos,
    comprovação e/ou atualização, a qualquer momento, caso assim se faça necessário.
    1.3. Com a adesão deste Anexo, o Marketplace disponibilizará ao Estabelecimento
    Comercial a tecnologia necessária para Transação com Cartão presente, e fará a gestão
    e coordenação dos pagamentos realizados nos Sistema do Marketplace.
    1.4. Para único entendimento e interpretação deste Anexo, entende-se por:
    Bandeiras: instituidoras dos arranjos de pagamento e responsáveis por estabelecer o
    padrão sob o qual as adquirentes devem processar as transações.
    Cartão: instrumento de pagamento físico ou digital, na modalidade de crédito ou
    débito, para uso pessoal e intransferível.
    Chargeback: contestação de uma Transação realizada perante o Estabelecimento, por
    parte dos Emissores ou Portadores.
    Comprovante de Venda: documento que deverá ser entregue pelo Estabelecimento
    Comercial aos Portadores, com a finalidade de comprovar a venda de produto ou
    prestação de serviço.
    Credenciadora: integrante da instituição de pagamento que habilita Estabelecimentos
    Comerciais para utilizarem Instrumentos de Pagamentos.
    versão 1.0
    26
    Domicílio Bancário: conta de livre movimentação de titularidade do Estabelecimento
    Comercial e mantida pela instituição bancária ou instituição financeira.
    Emissor: instituição financeira, autorizado pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões
    aos Portadores.
    Equipamento: máquina POS utilizada para a captura da Transação com o Cartão.
    PCI (Payment Card Industry): programa de gerenciamento de riscos patrocinado pela
    Bandeira, desenvolvido com o objetivo de estipular padrões mínimos para a proteção
    dos dados pessoais e informações sensíveis dos Portadores.
    Portador: pessoa física ou preposto da pessoa jurídica, portador de Cartão, e que poderá
    realizar Transações pelo Sistema do Marketplace.
    Subcredenciadora: fornecedora de tecnologia para Estabelecimentos Comerciais
    aceitarem diferentes formas de pagamento. São responsáveis pelo processamento e
    liquidação das transações com Cartões. Empresa contratada pelo Marketplace para a
    prestação dos serviços de captura, processamento, roteamento e liquidação de
    transações, dentre outros serviços, que possui contrato com um ou mais
    Credenciadores.
    Valor Bruto: valor total da Transação realizada pelo Estabelecimento Comercial antes da
    dedução da Taxa de Desconto.
    Taxa de Desconto: composta pelas taxas e tarifas incidentes sobre os serviços prestados
    pelo Marketplace, Subcredenciadora, Credenciadora, Bandeiras e Emissores, para que
    seja possível a realização das Transações com Cartão.
    Valor Líquido: valor a ser pago ao Estabelecimento Comercial em razão das Transações
    realizadas pelos Portadores após a dedução da Taxa de Desconto.
  22. CREDENCIAMENTO AO SISTEMA E OS SERVIÇOS PRESTADOS
    2.1. O Estabelecimento Comercial, ao estar habilitado nos moldes dos Termos e
    Condições, estará apto a Transacionar.
    2.2. O Estabelecimento Comercial não poderá efetuar Transações em segmentos ou
    ramos de atividade diferentes das alegadas.
    2.3. Não cumprida as obrigações, o Marketplace poderá deixar de repassar os valores
    das Transações até que o Estabelecimento Comercial regularize sua situação.
    versão 1.0
    27
    2.4. As Transações com Cartões realizadas pelo Estabelecimento Comercial poderão ser
    processadas por quaisquer Credenciadoras do Sistema do Marketplace.
    2.5. As Transações online e sem Cartão presente, se aplicável, serão prestados de acordo
    com as condições e limites previstos em Anexo próprio.
    2.6. O Estabelecimento Comercial não poderá fazer uso dos Serviços do Marketplace
    para atividades consideradas contrárias às leis vigentes, bem como às normas do Banco
    Central do Brasil e dos instituidores dos arranjos de pagamento.
    2.7. O Marketplace poderá não processar, cancelar ou bloquear as Transações que
    descumpriram as regras previstas no Termo, na legislação vigente ou nas normas
    reguladoras, inclusive, em razão do aumento injustificado do volume médio de
    Transações realizadas pelo Estabelecimento Comercial.
    2.8. Para vendas com Cartão presente, o Estabelecimento Comercial, obrigatoriamente
    deverá: (i) verificar se o prazo de validade do Cartão não está vencido e se o Cartão não
    está adulterado ou rasurado; (ii) comparar os últimos 04 (quatro) dígitos do número do
    Cartão com aqueles impressos no Comprovante de Venda; (iii) conferir a existência do
    código de segurança, formado por 03 (três) dígitos, no verso do Cartão; e (iv) observar
    as características de segurança determinadas pelas Bandeiras.
    2.9. Caso a Transação com Cartão seja na modalidade crédito, o Estabelecimento
    Comercial, além de indicar no Equipamento a opção escolhida, deverá informar: (i)
    transação em parcela única; ou (ii) transação parcelada.
    2.9.1. Outras modalidades de Transação poderão estar disponíveis no Sistema do
    Marketplace, bem como poderão ser excluídas a qualquer tempo, mediante
    comunicação prévia, se possível.
    2.10. Caso a Transação seja na modalidade débito, o Estabelecimento Comercial deverá
    indicar no Equipamento a opção escolhida, sendo indispensável o uso do Cartão com
    chip e senha digitada.
    2.11. O Estabelecimento Comercial é o único responsável por eventuais erros na
    indicação do(a): (i) opção de pagamento escolhida pelo Portador; (ii) valor da transação;
    (iii) quantidade de parcelas; (iv) modalidade de parcelamento; (v) estorno do valor;
    e/ou (vi) do cancelamento da Transação.
    versão 1.0
    28
    2.12. Para os serviços prestados pelo Marketplace, Subcredenciadora, Credenciadora,
    Bandeira, Emissores e outros, o Estabelecimento Comercial pagará a integralidade da
    Taxa de Desconto (MDR).
    2.12.1. A Taxa de Desconto (MDR) será incidente sobre o Valor Bruto das Transações, e
    poderá variar conforme: (i) segmento ou ramo de atuação do Estabelecimento
    Comercial; (ii) localização; (iii) forma de captura da Transação; (iv) Instrumento de
    Pagamento utilizado; e (v) outros critérios.
    2.13. O Marketplace poderá cobrar adicionalmente pelos serviços de: (i) adesão; (ii)
    antecipação; (iii) cancelamento ou chargeback; (iv) fornecimento de extrato; (v)
    manutenção; e (vi) operacionais.
    2.14. Caso sejam alteradas as condições comerciais do Marketplace com a
    Subcredenciadora ou Credenciadoras, os custos resultantes poderão ser repassados ao
    Estabelecimento Comercial e somados às tarifas vigentes, de forma a restabelecer o
    equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos Serviços.
    2.15. O valor da tarifa poderá ser atrelado a um volume mínimo de Transações a serem
    realizadas pelo Estabelecimento Comercial em um determinado período, podendo o
    Marketplace, estipular a aplicação de multa no caso de não êxito nas condições
    comerciais definidas.
  23. EQUIPAMENTOS PARA TRANSAÇÃO
    3.1. O Estabelecimento Comercial deverá possuir o Equipamento necessário para a
    captura das Transações.
    3.2. Os equipamentos serão adquiridos pelo Estabelecimento Comercial junto ao
    Marketplace, cujas regras, quantidades e modalidades serão convencionadas livremente
    entre as partes
    3.3. O Estabelecimento Comercial é responsável por certificar de que as configurações
    dos Equipamentos estão de acordo com os requisitos mínimos necessários para o
    funcionamento dos Serviços.
    3.4. A utilização do Equipamento será interrompida em razão de reparo, manutenção ou
    troca.
    versão 1.0
    29
    3.5. Caso haja novas regras pela Subcredenciadora, Credenciadora ou Bandeiras, o
    Estabelecimento Comercial obriga-se a adequar os atuais padrões de funcionamento de
    seus Equipamentos aos novos padrões indicados.
    3.6. Com o término do presente Anexo ou Termo, o Estabelecimento Comercial ficará
    obrigado a devolver todas as Máquinas POS disponibilizadas pelo Marketplace.
    3.7. O Estabelecimento Comercial, em hipótese alguma, poderá alterar ou modificar as
    configurações dos Equipamentos disponibilizados.
  24. PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES
    4.2. O Valor Líquido da Transação será pago de acordo com o plano contratado.
    4.2.1. Em razão dos serviços e produtos objeto deste Contrato se tratarem de
    tecnologias interligadas entre diferentes empresas, o Marketplace não se
    responsabiliza pela instabilidade ou qualquer falha na cadeia causada por fatores que
    estão fora de seu alcance, mesmo que resultem no atraso do pagamento, o que deverá
    ser reparado no período máximo de 30 (trinta) dias, não sendo possível a
    responsabilização civil do Marketplace durante este período.
    4.3. O Estabelecimento Comercial terá um prazo de 30 (trinta) dias para apontar
    eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer valor pago, inclusive em caso
    de retenções e compensações. Após esse prazo, o Estabelecimento Comercial dará
    como pleno e definitivo os valores recebidos.
    4.4. Se o Estabelecimento Comercial deixar de cumprir com as obrigações constantes
    no Termo e neste Anexo, ainda que a Transação tenha sido aprovada, o Valor Líquido da
    Transação não será pago, inclusive, podendo estar sujeito à compensação dos créditos
    futuros.
    4.5. No caso de Transação considerada suspeita, a critério do Marketplace, poderá ser
    exigido documentos comprobatórios, como: (i) nota fiscal emitida um dia antes ou no
    dia da transação; (ii) contrato de venda e/ou prestação de serviços assinado pelo
    comprador e vendedor, desde que com firma reconhecida ou assinatura digital; e (iii)
    outros.
    4.5.1. Caso o Marketplace entenda como insuficiente os documentos apresentados
    pelo Estabelecimento Comercial, a transação suspeita poderá ser bloqueada por até
    180 (cento e oitenta) dias para análise.
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    30
    4.5.2. Após os 180 (cento e oitenta) dias, caso não ocorra chargeback da transação, o
    valor será liberado para o Estabelecimento Comercial.
    4.6. A retenção e a compensação também será aplicada nas seguintes situações: (i)
    Transações que expõem os Portadores ou o Marketplace ao risco; (ii) ordem judicial ou
    administrativa impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora arresto ou
    depósito; (iii) se o Estabelecimento Comercial alterar quaisquer dados da transação; e
    (iv) se houver indícios de fraude ou ilicitude na transação.
    4.7. O Estabelecimento Comercial deverá manter arquivado e à disposição do
    Marketplace os Comprovantes de Venda, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da
    data da realização de qualquer transação.
  25. DOMICÍLIO BANCÁRIO
    5.1. O Estabelecimento Comercial deverá cadastrar Domicílio Bancário, de sua
    titularidade, para recebimento do Valor Líquido das transações realizadas pelo Sistema
    do Marketplace.
    5.1.1. O Estabelecimento Comercial é responsável por manter a regularidade do
    Domicílio Bancário. Caso haja algum erro no domicílio bancário informado, o
    Marketplace está autorizado a reter o pagamento até a efetiva regularização, sem
    quaisquer ônus, penalidade ou encargos.
    5.2. Na hipótese de a data prevista para cair o crédito do Valor Líquido das transações
    ser feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no dia
    útil subsequente.
    5.3. O Estabelecimento Comercial poderá solicitar a alteração de seu Domicílio Bancário
    com 15 (quinze) dias de antecedência.
    5.3.1. O pagamento do Valor Líquido das transações capturadas anteriormente à
    alteração será realizado no Domicílio Bancário então vigente.
  26. ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
    6.1. O Estabelecimento Comercial poderá solicitar ao Marketplace o recebimento
    antecipado do Valor Líquido das transações.
    6.1.1. A antecipação do pagamento está sujeita à análise, ainda que o Estabelecimento
    Comercial tenha usufruído de antecipações anteriores.
    versão 1.0
    31
    6.1.2. A antecipação de recebíveis será realizada pelo Marketplace ou por terceiros.
    6.2. A antecipação do pagamento das transações poderá ser contínua ou eventual.
    6.2.1. O valor da taxa de antecipação a ser pago no pré-pagamento, será ajustado no
    momento do cadastro.
    6.2.2. O valor da taxa de antecipação a ser pago pós-pagamento será ajustado em
    cada solicitação de antecipação.
    6.2.3. O valor da taxa de antecipação e as suas condições poderão sofrer alterações a
    qualquer momento, mediante comunicação ao Estabelecimento Comercial, se possível.
    6.3. Mesmo com a antecipação, o Estabelecimento Comercial permanecerá responsável
    pela validade e existência das transações, de acordo com as obrigações e
    responsabilidades previstas no Termo, inclusive em caso de Chargeback, cancelamento
    e outras hipóteses de estornos.
    6.4. O Estabelecimento autoriza o Marketplace e empresas integrantes do arranjo de
    pagamento a acessarem sua agenda de recebíveis.
    6.4.1. No caso de impossibilidade de acesso à agenda de recebíveis, o Estabelecimento
    Comercial se compromete a disponibilizar as informações quando solicitadas.
    6.4.2. A autorização se dará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do
    Termo, sendo renovado por igual período, caso as partes não se manifestem ao
    contrário.
  27. DISPOSIÇÕES GERAIS
    7.1. O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência do Termo,
    podendo qualquer das partes decidirem pela manutenção do Termo e resilição deste
    Anexo, desde que, mediante comunicação por escrito com 30 (trinta) dias de
    antecedência.
    7.2. O Estabelecimento Comercial deverá cumprir todos os padrões de segurança de
    dados determinados pelos PCI aplicáveis à sua atividade.
    7.3. A não realização de Transação com Cartão pelo prazo de 06 (seis) meses, poderá
    ensejar na cobrança de Tarifa de inatividade, para o ressarcimento das despesas com
    manutenção, sem prejuízo do encerramento do Termo pelo Marketplace.
    versão 1.0
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    7.4. Os termos e condições presentes neste Anexo, poderão ser alterados pelas mesmas
    formas previstas no Termo.
    Última versão atualizada no dia 10 de junho de 2022.
    ANEXO III – TRANSAÇÃO ONLINE E SEM CARTÃO PRESENTE
  28. OBJETO E DEFINIÇÕES
    1.1. Este anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições, tendo como
    objetivo estabelecer as condições que autorizam o Estabelecimento Comercial a realizar
    transações online e sem cartão presente, mediante a utilização do Sistema do
    Marketplace.
    1.2. O Estabelecimento Comercial deverá solicitar ao Marketplace a disponibilização
    desta modalidade de transação, justificando seu interesse e necessidade de uso.
    1.2.1. Caberá exclusivamente ao Marketplace, a decisão de disponibilizar ou não as
    tecnologias necessárias para a realização da transação online ou sem cartão presente.
    1.3. Para único entendimento e interpretação deste Anexo, entende-se por:
    Gateway: sistema, plataforma ou portal disponível na internet (incluindo aplicativo para
    dispositivo móvel), pelo qual o Estabelecimento Comercial irá comercializar seus
    produtos ou serviços.
    Máquina Virtual: funcionalidade que realiza a transação por meio dos dados do cartão,
    sem a necessidade de digitar a senha.
    Pagamento Recorrente: transação na modalidade crédito, na qual o Portador autoriza o
    pagamento de produtos ou serviços contínuos.
  29. RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL
    2.1. O Estabelecimento Comercial, sem prejuízo das demais obrigações e
    responsabilidades previstas no Termo e neste Anexo, é responsável pelo(a):
    a) Observância dos procedimentos e regras de segurança para a realização da
    transação por meio da Máquina Virtual;
    versão 1.0
    33
    b) Garantia de um ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos
    Portadores, conforme regras estabelecidas pelo Marketplace, Subcredenciadora,
    Bandeiras e Banco Central do Brasil.
    c) Observância das regras de segurança com relação ao tráfego das transações,
    obtendo todas as certificações necessárias e seguindo os padrões e regras do PCI.
    d) Observância da legislação aplicável para o comércio eletrônico e internet,
    compreendendo-se a adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados
    pessoais de seus clientes.
    2.2. Os dados do cartão, não devem, em hipótese alguma, ser armazenados pelo
    Estabelecimento Comercial, mesmo que de forma temporária.
    2.3. O Estabelecimento Comercial é responsável pela confidencialidade de todos os
    dados que compõem as transações, sendo expressamente vedada a sua utilização para
    quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da
    transação.
    2.4. O Marketplace empregará os seus melhores esforços para assegurar ao
    Estabelecimento Comercial a perfeita utilização das ferramentas que viabilizam a
    transação online ou sem cartão presente.
    2.4.1. O Estabelecimento Comercial declara-se ciente que o serviço de tecnologia
    disponibilizado depende de terceiros, assim, o Marketplace não poderá ser
    responsabilizado por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas para
    realização de transação online ou sem cartão presente.
    2.4.2. É responsabilidade do Estabelecimento Comercial, dispor de outros meios para
    viabilizar as vendas e garantir o recebimento do respectivo preço, caso as ferramentas
    do Marketplace venham a apresentar algumas das falhas citadas acima.
    2.5. O Marketplace, a seu critério, poderá cobrar taxas e tarifas diferenciadas pela
    disponibilização das ferramentas ofertadas para a realização de transações online ou
    sem cartão presente.
  30. DISPOSIÇÕES GERAIS
    3.1. O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência do Termo,
    podendo qualquer das partes decidirem pela manutenção do Termo e resilição deste
    versão 1.0
    34
    Anexo, desde que, mediante comunicação por escrito com 30 (trinta) dias de
    antecedência.
    3.2. Os termos e condições presentes neste Anexo, poderão ser alterados pelas mesmas
    formas previstas no Termo.
    Última versão atualizada no dia 10 de junho de 2022.
    ANEXO IV – SERVIÇO PIX CHECKOUT
  31. OBJETO E DEFINIÇÕES
    1.1. O objetivo deste Anexo é definir as condições para que o Estabelecimento Comercial
    possa habilitar seus Clientes a realizar transações por meio do Arranjo de Pagamento
    Pix.
    1.2. Aplicam-se a este Anexo todas as obrigações e responsabilidades definidas no
    Termo e seus demais Anexos, conforme aplicáveis.
    1.3. Para único entendimento e interpretação deste Anexo, entende-se por:
    Pix: arranjo de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central do Brasil;
    Cliente: o cliente do Estabelecimento Comercial, que usa a plataforma para comprar
    bens e serviços comercializados por ele.
    Pix Checkout: serviço de pagamento oferecido pelo Marketplace ao Estabelecimento
    Comercial, para realizar a venda de produtos e serviços a seus clientes com opção de
    pagamento via Pix.
  32. SERVIÇOS E CONDIÇÕES
    2.1. A prestação do Pix Checkout estará condicionada à adesão do Estabelecimento
    Comercial a este Anexo e Termo.
    2.2. Para possibilitar o Pix Checkout, o Marketplace contratará e manterá relação
    comercial com terceiros parceiros para participação no arranjo Pix.
    2.3. O valor líquido das transações de Pix Checkout serão creditados diretamente no
    domicílio bancário do Estabelecimento Comercial.
    versão 1.0
    35
    2.4. A realização de transações pelos Clientes via Pix Checkout estará disponível 24
    horas por dia e 7 dias da semana.
    2.5. As transações efetuadas via Pix Checkout, estarão condicionadas às regras e
    regulamentação existente sobre o arranjo Pix divulgadas pelo Banco Central do Brasil
    (Bacen), estando sujeitas às regras definidas pelas instituições participantes do Pix
    envolvidas no processamento da transação.
    2.5.1. A transação via Pix, a qualquer momento, poderá estar sujeita à rejeição em
    razão de limitação de valores, aplicação de medidas de segurança de (i) prevenção à
    Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo; (ii) ausência de
    saldo disponível ou bloqueio de conta; (iii) suspeita de fraude; (iv) dificuldade de
    autenticação do usuário pagador; e (v) outros.
    2.6. O Estabelecimento Comercial deverá manter arquivado e à disposição do
    Marketplace, os comprovantes de venda, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da
    data da realização de qualquer transação.
  33. USO DA MARCA PIX
    3.1. O Estabelecimento Comercial poderá utilizar da marca Pix de acordo com as
    condições e limites estabelecidos pelo Bacen, declarando-se ciente de que:
    a) A marca Pix é de titularidade exclusiva do Bacen;
    b) Não poderá transmitir a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou
    menos vantajosa perante outros instrumentos de pagamento aceitos;
    c) Não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a marca Pix; (ii) questionar a
    titularidade do Bacen sobre a marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social,
    nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo
    referência à marca Pix; (iv) associar a marca Pix a quaisquer produtos não relacionados
    ao arranjo Pix; ou (v) utilizar a marca Pix além dos limites previstos no regulamento do
    Pix e respectivos manuais instituídos pelo Bacen;
  34. TARIFAS
    4.1. Em razão da prestação do serviço Pix, o Estabelecimento Comercial pagará a Tarifa
    do Pix Checkout, estabelecida com o Marketplace.
    versão 1.0
    36
    4.1.1. O pagamento da tarifa Pix Checkout será realizado mediante desconto do valor
    do repasse devido ao Estabelecimento Comercial em razão da transação, acrescido das
    demais tarifas e encargos aplicáveis, incluindo eventual remuneração aos parceiros.
    4.2. O Marketplace poderá realizar o reajuste da tarifa Pix Checkout, conforme as
    condições de reajuste definidas no Termo.
  35. VIGÊNCIA E RESCISÃO
    5.1. O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência do Termo,
    podendo qualquer das partes decidirem pela manutenção do Termo e resilição deste
    Anexo, desde que, mediante comunicação por escrito com 30 (trinta) dias de
    antecedência.
    5.2. o Marktplace poderá suspender ou encerrar a vigência deste Anexo de imediato,
    interrompendo qualquer prestação do serviço Pix Checkout, no caso de impossibilidade
    da manutenção do serviço.
  36. DISPOSIÇÕES GERAIS
    6.1. O Estabelecimento Comercial é responsável pela confidencialidade de todos os
    dados que compõem as Transações efetuadas via Pix Checkout, sendo vedada a sua
    utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a
    efetiva captura da Transação
    6.2. O Marketplace empregará os seus melhores esforços para assegurar ao
    Estabelecimento Comercial a perfeita utilização das ferramentas que viabilizam o Pix
    Checkout.
    6.2.1. O Estabelecimento Comercial declara-se ciente que o serviço de tecnologia
    disponibilizado dependem de terceiros, assim, o Marketplace não poderá ser
    responsabilizado por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas para
    realização de Pix Checkout.
    6.3. Os termos e condições presentes neste Anexo, poderão ser alterados pelas mesmas
    formas previstas no Termo.
    Última versão atualizada no dia 10 de junho de 2022

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